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EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DEVERÁ INDENIZAR MOTORISTA POR ACIDENTES DECORRENTES DE FALHA MECÂNICA

Motorista de ônibus deve ser indenizada em R$ 10 mil após incêndio e acidente por falha nos freios em Minas Gerais. Justiça do Trabalho entende que empresa expôs a profissional a condições inseguras ao permitir circulação de veículos com problemas mecânicos e manutenção insuficiente

Uma motorista de ônibus envolvida em dois acidentes, ocorridos em outubro do ano passado, com veículos da empresa responsável pelo transporte público de Machado deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Em um dos sinistros, o coletivo que a mulher conduzia pegou fogo em via pública. Na mesma data, ela também se envolveu em outro sinistro após uma falha nos freios do veículo. Ambos os casos geraram indignação e revolta na população, que, à época, cobrou soluções urgentes para a situação dos coletivos disponibilizados para prestar os serviços no município, sob a alegação de que a segurança dos passageiros e dos próprios funcionários estaria em risco.

Tudo começou na tarde do dia 9 de outubro de 2025, por volta das 14 horas, na Avenida Santa Cruz, no Centro, quando um ônibus circular sofreu uma pane elétrica seguida de um incêndio. Ninguém se feriu no incidente e um novo coletivo foi disponibilizado à motorista para que continuasse o trajeto da linha e levasse os passageiros aos seus destinos.

Cerca de quatro horas mais tarde, quando já se preparava para encerrar o expediente, a motorista se envolveu em um novo sinistro. Durante o trajeto para ir à garagem, quando descia a Avenida Doutor Feliciano Vieira Guerra, no bairro Jardim das Oliveiras, sem passageiros, a condutora percebeu que o coletivo havia perdido os freios.

Devido a isso, o veículo saiu desgovernado pela via e foi em direção a um ponto em que estavam diversas pessoas aguardando outro circular. Para evitar um acidente ainda mais grave, a motorista tentou desviar o ônibus, mas atingiu dois automóveis. Com o baque, o coletivo foi jogado para o canteiro da avenida, onde arrancou várias palmeiras e seguiu em alta velocidade até a margem da MGC 267, sentido a um pastifício de alimentos, onde parou depois de subir em um canteiro.

Equipes da Polícia Militar, do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel e Urgência) e do Corpo de Bombeiros foram acionados e socorreram a condutora, encaminhado-a ao Pronto Atendimento da Santa Casa para passar por exames.

Após se recuperar do fato, a motorista afirmou que o ônibus havia perdido os freios e, por isso, o acidente aconteceu. À época, em entrevista concedida a uma emissora de rádio local, o advogado da empresa responsável pelos coletivos disse que a informação não era verdadeira e deveria ser apurada por especialistas.

Dias depois, houve a confirmação de que o fato que desencadeou o sinistro realmente estava atrelada a uma falha no sistema de freios do utilitário.

Desta forma, sentindo-se extremamente abalada por todo o ocorrido, a motorista pediu exoneração do cargo e acionou a Justiça para reaver seus direitos. Após quase um ano de disputa judicial, ela obteve uma vitória importante.

Em setembro, a Justiça do Trabalho concluiu que a empresa de transporte coletivo submeteu a trabalhadora a condições inseguras ao permitir a circulação de ônibus com falhas mecânicas e manutenção considerada insuficiente.

A decisão foi mantida pelo TRT – MG (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, que, reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais à motorista.

Conforme o processo, a condutora revelou que, frequentemente, relatava problemas mecânicos encontrados nos ônibus por meio das fichas de manutenção encaminhadas aos seus superiores, como falhas nos freios, na embreagem e em portas, além de vazamentos.

De acordo com a motorista, na maioria das vezes, as solicitações de reparos ou substituições dos coletivos não eram atendidos pela empresa. Ela também relembrou que havia sofrido dois acidentes durante a mesma jornada, conforme citado acima.

Em sua defesa, a empresa negou que a frota estivesse em condições precárias e alegou que os ônibus passavam por manutenções periódicas e não estavam impróprios para circularem.

A viação ainda rebateu que não existiam registros das reclamações feitas pela condutora, falando sobre os problemas mecânicos.

Em relação ao acidente envolvendo os freios, a empresa sustentou que a apuração inicial apontava como causa provável a perda de controle da direção pela condutora em uma rua íngreme, e não uma falha mecânica no veículo.

Porém, durante o processo a prova oral reforçou a versão apresentada pela motorista. O preposto da empresa confirmou que, no mesmo dia, houve um princípio de incêndio em um ônibus e um episódio de perda de freios em outro veículo.

Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou que a frota apresentava problemas mecânicos frequentes, principalmente nos freios e que as reclamações feitas pelos motoristas nem sempre eram solucionadas.

Para complicar ainda mais a situação da viação, uma testemunha designada pela própria empresa reconheceu que a motorista havia solicitado reparos em algumas ocasiões, contrariado a alegação de que não existiam registros de reclamações.

Além disso, o preposto confirmou que um dos acidentes envolveu perda de freios e que o veículo precisou passar por manutenção depois da ocorrência.

Ao analisar o caso, a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, Alessandra Franco, concluiu que as provas demonstraram que a motorista trabalhava em condições inseguras, diante de falhas mecânicas recorrentes nos ônibus, especialmente no sistema de freios.

A Magistrada destacou o relato da testemunha que também trabalhava como motorista e descreveu uma rotina de veículos com problemas frequentes e panes que persistiam mesmo depois de comunicados à empresa.

A Juíza ainda observou que a viação não apresentou documentos capazes de comprovar a realização de inspeções preventivas nos ônibus antes dos acidentes. Segundo a decisão, foram informados somente registros de manutenção realizados posteriormente.

Para a Magistrada, ficou demonstrado que a empregadora expôs a motorista, de forma habitual, a um risco concreto e descumpriu o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.

Ainda segundo a decisão, a trabalhadora exercia as funções sob constante tensão e insegurança, situação que ultrapassaria os transtornos normais da atividade e configuraria dano moral.

Na primeira decisão, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, levando em consideração a gravidade da conduta atribuída à empresa, a extensão do sofrimento e o caráter pedagógico da condenação.

A empresa recorreu ao TRT da 3ª Região. Os julgadores da Sexta Turma mantiveram o entendimento de que a motorista havia sido submetida a condições inseguras de trabalho, mas reduziram o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Conforme o Tribunal, o valor estabelecido na sentença era superior ao normalmente adotado em casos semelhantes. O processo foi encaminhado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para análise do recurso de revista.

No primeiro acidente daquele dia. O ônibus dirigido pela motorista sofreu uma pane elétrica seguida incêndio quando trafegava pela Avenida Santa Cruz, no Centro
Horas depois, o veículo que substituiu o coletivo queimado perdeu os freios quando trafegava pela Avenida Doutor Feliciano Vieira Guerra, no bairro Jardim das Oliveiras, já no retorno à garagem, e só parou ao chegar à margem da rodovia MGC 267
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