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GERAL

DÉBITOS DO IPVA 2023 PODERÃO SER PARCELADOS A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA

 

Serviço estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

 A partir do próximo dia 19 (segunda-feira), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais). Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O próprio sistema buscará todos os débitos existentes e calculará os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19 de maio (sexta-feira). Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%.

Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica, visto que muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Detran/MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) passa a exigir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

“Mas é preciso lembrar que, ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos estará sujeito às sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

 

Dívida ativa

 

O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.

 

* Com informações da Superintendência de Imprensa do Governo de Minas Gerais.

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