VEREADORES APROVAM INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O PREFEITO JULBERT MORAIS
A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade (13 votos a zero), na noite desta segunda-feira (18), a instauração de uma Comissão Processante contra o prefeito Julbert Morais para analisar uma denúncia feita pela vereador Clayton Nery, que culminou no pedido de cassação do mandato do chefe do Executivo devido ao cometimento de diversas irregularidades. Dois edis suplentes, Davi Bornelli (substituindo o autor do pedido) e Isaías Pereira (que assumiu o lugar de José Serafini, afastado por motivos de saúde), participaram da reunião e seguiram a decisão dos demais colegas de parlamento, sinalizando positivamente pelo acatamento da delação.
Após os trâmites legais e a votação, um sorteio definiu que os vereadores Luiz Gonzaga Xavier (Luizinho da Emater), Ilton Lino Filho (Alexandre Piquira) e Matheus Domingues (Matheus Jovem de Deus) farão parte da Comissão Processante e ocuparão os cargos de presidente, relator e membro, respectivamente. Eles terão noventa dias para concluir os trabalhos e a analisar as denúncias de descumprimento de prazos legais de respostas solicitadas pelo Legislativo.
O trâmite
Com a abertura da Comissão Processante contra o prefeito Julbert, nesta segunda-feira (18), o presidente da mesma deve iniciar os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole o máximo de dez testemunhas.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente do cargo se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.
Por fim, concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito.
Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.