60EBBE17-0593-40E3-9854-1F0640FFFE56
IMG_0883
ec425dab-f0ca-4cd7-a252-d6c8f0a2902f
IMG_3525
previous arrow
next arrow
POLÍTICA

VEREADORA DE CARVALHÓPOLIS TEM O MANDATO CASSADO


A vereadora da Câmara de Carvalhópolis, Maria Gorette de Carvalho, a “Gorette da Saúde”, teve o seu diploma e mandato cassados, no último dia 14 (sexta-feira), pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eleita pelo DEM (Democratas), com noventa votos, a parlamentar acabou perdendo o cargo do Legislativo devido ao fato de ser irmã do prefeito reeleito José Antônio de Carvalho, o “Curió”, também do DEM.

Na acusação feita contra a edil, o Ministério Público Eleitoral alegou que a candidata teria a inelegibilidade reflexa por parentesco confirmada devido ao fato de ser irmã do prefeito Curió, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 14, da Constituição Brasileira, que diz: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Com isso, defesa da parlamentar entrou com recursos em diversas instâncias, sob as prerrogativas de que Maria Gorette “teve seu pedido de registro de candidatura deferido, não sendo interposto nenhum tipo de impugnação ou qualquer outro recurso contra a mesma”.

Ainda conforme a defesa da vereadora, “a decisão não teria sentido devido ao fato dela ter concorrido às eleições normalmente, sem qualquer questionamento, e todos os requisitos para sua candidatura foram devidamente preenchidos e analisados antes da aprovação do registro, sendo que a mesma já possuía a condição alegada no recurso”.

Por fim, os advogados ressaltaram que entendiam que a edil havia sido “eleita pelo voto popular, tendo realizada uma campanha limpa e segura, não sendo beneficiada em nenhum momento por conta do seu parentesco com o atual prefeito, tanto é que nenhuma irregularidade foi apontada pelos partidos contrários. Assim, a vontade popular deveria ser respeitada e mantida, considerando os princípios que regem a democracia, motivo pelo qual pretendiam recorrer em todas as instâncias cabíveis”, o que realmente aconteceu.

No entanto, mesmo com as referidas alegações, os recursos apresentados pela defesa da vereadora não surtiram efeito e ela teve o diploma e o mandato cassados.

Com isso, o Juiz Eleitoral de Machado, Rodrigo de Castro, ratificou a decisão do TSE e a comunicou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carvalhópolis, Luciano de Souza (Avante). No ofício encaminhado ao chefe do Legislativo do município vizinho, o magistrado informa ainda que “a cerimônia de reprocessamento do resultado da votação aos cargos da eleição proporcional, referente ao Pleito Municipal de 2020, atinente ao município de Carvalhópolis – MG, ocorrerá no próximo dia 21 (sexta-feira), às 14 horas, na sede do Cartório da 164ª Zona Eleitoral, situada na Rua Irmão Arnaldo Isidoro, número 39, no Centro de Machado, conforme edital 164ª ZE/MG, numero 77/2021”, disponibilizado no dia 14 (sexta-feira), no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

Confira o documento:

 

Compartilhe

This will close in 20 seconds