76bc8ba1-3fd2-43f3-a039-bc3f0edd77a7

MULHER PRESA POR AGREDIR A MÃE IDOSA SAI DA CADEIA APÓS ADVOGADOS CONSEGUIREM ALVARÁ DE SOLTURA


Uma mulher de 44 anos, que havia sido presa pela Polícia Militar, na manhã do último dia 27 (sábado), após agredir a própria mãe, de 78, e a filha, de 10, foi liberada do Presídio de Alfenas na manhã desta segunda-feira (29). O flagrante de cole cia doméstica e contra a idosa havia sido ratificado pela autoridade policial de plantão durante a audiência de custódia, realizada na mesma data do cometimento do crime. No entanto, os advogados de defesa da autora entraram com um pedido de expedição de um alvará de soltura em favor da cliente no dia 28 (domingo). A solicitação foi acatada pela Juíza plantonista, mediante a imposição de algumas medidas cautelares a serem cumpridas pela agressora.

A notícia da liberação da mulher que agrediu a própria mãe idosa foi repassada à reportagem da Gazeta pelos advogados Ben Hur Santos, Patrick Serafini, Felipe Carvalho e Solange Santos através de uma nota de esclarecimento. No documento, os representantes legais da autora afirmam que a magistrada de plantão concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares à cliente por entender que não estavam presentes os requisitos para a representação da prisão preventiva. Confira a nota:


Além da nota oficial, os advogados de defesa da agressora também encaminharam à Gazeta uma cópia do processo, no qual a Juíza Aline da Silva estipula algumas medidas cautelares a serem adotadas pela autora face à própria mãe, vítima das agressões.

De acordo com a Magistrada, “o Boletim de Ocorrência (confeccionado pela Polícia Militar) descreve a ocorrência como lesão corporal consumada (artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal) e atendimento de denúncia de infrações contra a mulher (violência doméstica), indicando lesões leves nas vítimas (idosa de 79 anos e uma criança de 10), e ausência de lesões aparentes na autora”, fatos que levaram a autoridade policial a ratificar a prisão da autuada.

Ainda conforme a Juíza, “o Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela legalidade da prisão em flagrante e requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da autuada”, mas a “defesa da custodiada, por meio de advogados, requereu a habilitação nos autos e, posteriormente, protocolou petição requerendo a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, alegando que “a custodiada possui a guarda da filha e não possui pensão, fato que prejudica “a criação” da mesma.

Desta forma, a Magistrada relatou que, pela ausência de elementos concretos e atuais que indiquem risco à integridade da vítima, risco de reiteração delitiva, ameaça à instrução criminal ou fuga e que a aplicação de medidas cautelares (como a proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo telefone, mensagens de texto, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail ou por intermédio de terceiros; e a proibição de aproximação da mãe, devendo manter uma distância mínima de trezentos metros) seriam suficientes e proporcionais para evitar a ocorrência de novas agressões, optando pela liberdade provisória da ré, ressalvando que qualquer descumprimento das regras impostas ensejará na imediata decretação de sua prisão preventiva.

Sendo assim, a mulher foi liberada do Presídio de Alfenas na manhã desta segunda-feira (29).

 

plugins premium WordPress