JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE POSTULANTE À PREFEITURA DE SERRANIA
O postulante ao cargo de prefeito de Serrania, Salvador Moreira, da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC DO B/PV), teve o pedido de registro de candidatura às Eleições 2024 indeferido pela Juíza Eleitoral, Aila Figueiredo, da 8ª Zona Eleitoral de Alfenas. O recurso apresentado pelo político referente à ação de impugnação de sua candidatura às Eleições 2024, apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no dia 22 de agosto, foi recusado pela magistrada, sob a alegação de que o concorrente está inelegível “desde a condenação ou o trânsito em julgado” do processo em que foi acusado por ato doloso de improbidade administrativa cometido quando era prefeito da referida cidade e que provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito do mesmo (relembre o caso clicando aqui).
Ainda na decisão proferida nesta segunda-feira (16), a Juíza Eleitoral relata que a “condenação primeva em comento estabeleceu cinco anos de suspensão dos direitos políticos” de Salvador e não há notícias do cumprimento da pena.
Desta forma, o candidato em questão segue com a candidatura impugnada, mas ainda tem direito de recorrer a instâncias superiores, como o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Mais uma vez, a reportagem da Gazeta entrou em contato com Salvador, via telefone, mas nenhuma resposta foi dada até o fechamento desta reportagem.
Confira, abaixo, a decisão da Justiça Eleitoral de Alfenas: