EXPLICANDO OS FATOS
Uma ação delicada, mas necessária. Assim foi classificado o desligamento do ex-bispo Ronaldo Robster de Melo e do ex-reverendo André Luiz dos Santos Firmino da Diocese Anglicana no Brasil na região de Poços de Caldas e Machado. Os ex-integrantes da instituição religiosa tiveram suas ordenações e sagrações episcopais tornadas nulas e inválidas pelo bispo da Catedral Anglicana de São Paulo, Dom Roger Douglas Bird, devido à vida pregressa que sempre esconderam e, ao serem descobertos, alegaram que não pertencem mais à Diocese Anglicana do Brasil – Catedral Anglicana de São Paulo. A posição adotada pelos então representantes da entidade na região não pegou bem entre os fiéis e membros da Igreja Anglicana, que trataram de comunicar oficialmente o desligamento de ambos do quadro de religiosos da entidade. Confira o decreto episcopal emitido pela Diocese Anglicana no Brasil e assinado pelo bispo Dom Roger Douglas Bird:
Diocese Anglicana no Brasil
Decreto Episcopal
Ex-Tunc
“Do abuso da boa-fé alheia. Conduta social reprovável e deletéria às relações sociais, devendo, portanto, merecer reprimenda social e jurídica. A boa fé apresenta-se sob duas modalidades: subjetiva e objetiva. A boa fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro, ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.
E a boa-fé de crença. Por seu turno, a boa fé objetiva é regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas e sociais, principalmente obrigacionais. Interessam às repercussões de certos comportamentos na confiança que as pessoas normalmente neles depositam. Confia-se no significado comum, usual, objetivo da conduta ou comportamento reconhecível no mundo social. A boa fé objetiva importa conduta honesta, leal, correta. No caso em análise trata-se da ordenação e sagração episcopal do bispo Ronaldo Robster de Melo, portador do RG: 60.859.375-8, regularmente inscrito no CPF sob o número 984.709.906-59, a ordenação presbiteral do reverendo André Luiz dos Santos Firmino, portador do RG: 43.866.800-5, regularmente inscrito no CPF sob o número 332.006.218-26, ambos incumbidos de cuidar da missão religiosa dessa Igreja na região de Poços de Caldas e Machado, no Sul de Minas Gerais. Tais nomeações se deram com o claro e inequívoco conhecimento de sua submissão ao bispo da Diocese Anglicana no Brasil – Catedral Anglicana de São Paulo, Dom Roger Douglas Bird. Eis que, para espanto de todos os membros da Igreja, pouco tempo depois, fomos surpreendidos com uma publicação nas redes sociais, onde o reverendo André Luiz dos Santos Firmino afirma que tanto ele como o bispo Ronaldo Robster de Melo são independentes, e, portanto, não pertencem à Diocese Anglicana do Brasil – Catedral Anglicana de São Paulo, e não reconhecem o bispo Dom Roger Douglas Bird como seu superior religioso. Diante dos fatos e da vida pregressa de Ronaldo de Melo e de André Firmino, que a mim chegaram após a ordenação e/ou sagração episcopal e de outros por mim testemunhados, eu, bispo Roger Douglas Bird, sagrado pela Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, de acordo com as tradições das Igrejas Apostólicas, declaro que estas ordenações não tiveram nenhum valor religioso e/ou episcopal, tornando, portanto, os atos inexistentes, ante a simulação de vontade declarada pelos dois. Declaro nula a ordenação e sagração episcopal do bispo Ronaldo Robster de Melo e a ordenação presbiteral do reverendo André Luiz dos Santos Firmino, conferindo a esta decisão o efeito EX-TUNC. Publique-se e comunique-se”.
São Paulo, 29 de maio de 2019.
Bispo Roger Douglas Bird
Bispo diocesano