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CIDADE

EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE PERMITE PARCELAMENTO E DESCONTOS EM DÉBITOS MUNICIPAIS

O prefeito de Machado, Maycon Willian da Silva, sancionou a Lei Complementar nº. 278/2025, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários, com destaque para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e para o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A nova lei traz condições facilitadas para o pagamento, incluindo descontos significativos em juros e multas.

Com a sanção da lei, os cidadãos poderão parcelar seus débitos de IPTU e ISSQN de forma mais acessível. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes para tributos municipais, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.

Além disso, o prefeito Maycon Willian anunciou que, para o IPTU, os contribuintes poderão contar com um desconto de 20% no pagamento à vista no exercício corrente, enquanto o ISSQN terá um desconto de 10% nas mesmas condições. Essas medidas visam dar alívio financeiro às famílias e empresas de Machado, permitindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais tranquila.

“A gente tem que auxiliar as pessoas no momento de dificuldade. O brasileiro paga muito imposto, tanto para o Governo do Estado quanto para o Governo Federal, e enquanto prefeito farei tudo o que puder para facilitar o cumprimento dessas obrigações. Fizemos essa lei e já estamos atendendo as pessoas que querem sanar seu problema com o IPTU. Basta ir até a Prefeitura com seus débitos, que a equipe estará pronta para ajudar. São até 100% de desconto em multas e juros, permitindo que você resolva sua situação da melhor forma possível”, destaca o prefeito Maycon Willian.

A lei também prevê a possibilidade de reparcelamento para aqueles que perderam acordos anteriores e autoriza descontos no lançamento do IPTU e do ISSQN para pagamentos à vista. Os contribuintes interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para mais informações e adesão ao programa.

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