ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE: CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Nas últimas semanas, a Administração Municipal ganhou dois novos mecanismos para aperfeiçoar o sistema de controle dos recursos públicos e, também, para incentivar o comportamento ético dos agentes públicos municipais.
O Decreto número 7719, de 22 de setembro de 2022, dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com o objetivo de coibir e penalizar práticas de corrupção, através da criação de mecanismos de controle, fiscalização, prevenção e responsabilização por atos que atentem conta a administração municipal. O Decreto prevê, ainda, a criação de um PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) para apurar práticas ilícitas e que pode culminar em aplicação de multas e outras sanções.
O Decreto número 7742, de 6 de outubro de 2022, por sua vez, instituiu o “Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal”. A criação deste Código tem como escopo o aprimoramento dos comportamentos e atitudes dos agentes públicos, com vistas ao comprometimento com o bem comum, bem como a formalização do compromisso ético, responsável e transparente, tornando claros os princípios da administração e firmando compromissos para o fortalecimento dos valores éticos que norteiam a Administração Pública.
“Trata-se, portanto, de importante instrumento que busca fortalecer a imagem da Administração Pública do Município de Machado, reunindo diretrizes e princípios que devem ser utilizados por todos os agentes públicos, tanto no exercício de suas atividades laborais, quanto nas suas relações sociais, elevando a solidez e a confiabilidade do serviço público municipal”, ressalta o Controlador do Município, Camilo de Oliveira. “Todas essas práticas implementadas pelo Município de Machado representam a busca permanente pela ética, transparência e integridade, características absolutamente relevantes e imprescindíveis no serviço público”.