DISTRIBUIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO AO COVID À EQUIPE DE CAMPANHA GERA REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA. JUIZ INDEFERE A SOLICITAÇÃO
O clima nos bastidores das Eleições 2020 em Machado continua quente. Desta vez, o assunto em alta é uma Representação Eleitoral por Propaganda Ilícita proposta pela coligação “Muda Machado” (PSL/PSDB), de Adriana Lemos, em face do candidato Maycon Willian.
Na representação, os advogados do grupo requerente afirmaram que o representado teria contratado a confecção de máscaras de proteção contra o Covid – 19 e as teria distribuído entre os eleitores, aduzindo que a conduta caracterizaria a doação de brindes é possível vantagem, conforme determina o disposto no artigo 39, no parágrafo seis, da Lei 9.504/97. Devido a isso, pleiteou o reconhecimento da prática de propaganda irregular e condenação do demandado em multa.
Em defesa, a Assessoria Juridica de Maycon alegou que o mesmo “não produziu brindes para distribuição aos eleitores, mas, sim, para sua equipe de campanha regularmente contratada”. No total, teriam sido confeccionadas cem máscaras, sendo entregues três para cada cabo eleitoral trabalhar nas ruas.
Diante das alegações e após analisar os fatos apresentados por ambas as partes, o Juiz Eleitoral, Cláudio Hesketh, emitiu um mandado de busca e apreensão contra a empresa que confeccionou o material, a fim de averiguar os contratos, notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamentos emitidos em relação à confecção das máscaras encomendadas pelo candidato Maycon Willian.
Depois de avaliar os autos, o magistrado concluiu que as provas apresentadas na inicial não eram suficientes para afastar a alegação de que as pessoas que utilizavam as máscaras estavam a serviço da campanha e indeferiu o pedido.
Confira a sentença completa abaixo: