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GERAL

DIREITO DE RESPOSTA

Ao contrário do que narra a reportagem publicada no dia 17/06/2024, em relação aos fatos ocorridos na noite de sábado, dia 15/06/2024, mesmo não citando meu nome explicitamente, o jornal colocou-me como pré-candidato a vereador por Machado, pelo Partido Liberal, que teria cometido um atropelamento e evadido do local.

As imagens publicadas pelo site demonstram a minha presença no local, mas não atestam que teria cometido algum tipo de crime ou evadido do local, como sugerido pelo site do jornal.

O texto e as imagens, postados como ‘possível’ candidato a vereador e comerciante em Machado, atingiram a minha imagem e honra, pois não houve omissão de socorro. O título da matéria demonstra isso: “PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR ATROPELA IDOSO E OMITE SOCORRO”.

Omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo.
Não houve atropelamento, e, sim, um pequeno incidente. Não houve fuga do local. Já estava de saída, como as imagens mostram. E, em momento algum, antes da publicação da matéria em seu site na internet, o Jornal Gazeta Machadense me procurou dar minha versão sobre o episódio.

E as imagens foram vazadas de um prédio público, no caso, do Mercado Municipal, sem autorização da Justiça ou solicitação dos órgãos policiais.
Portanto, divulgar uma notícia que imputa uma condutada de caráter criminal a alguém sem previamente ouvi-lo é uma situação grave. Por essa razão, apresento esse direito de resposta, trazendo a veracidade dos fatos.

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