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POLÍTICA

CARTÓRIO ELEITORAL INICIA AS CONVOCAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2022


O Cartório da 164ª Zona Eleitoral de Machado já iniciou as convocações dos mesários e profissionais de apoio que trabalharão nas Eleições Gerais de 2022. A relação dos selecionados poderá ser consultada através do DJE (Diário da Justiça Eletrônico), no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), pelo endereço www.tre-mg.jus.br, publicação de 11 de julho de 2022.

A lista de convocados é dinâmica, uma vez que alguns mesários podem ser substituídos por motivos fundamentados ao Juiz Eleitoral. Assim, a relação atualizada dos mesários e profissionais de apoio está disponível, para consulta, na sede do Cartório Eleitoral, situado à Rua Irmão Arnaldo Isidoro, número 39, Centro, Machado.

De acordo com o chefe de Cartório, João Henrique de Andrade Freitas, os mesários da 164ª Zona Eleitoral receberão treinamento EAD (Ensino À Distância), através de aplicativo elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O curso explica sobre o papel do mesário, como identificar o eleitor, como manusear a urna eletrônica, os impedimentos no dia da eleição e como atender bem um eleitor com deficiência, entre outros temas.

Devido às dispensas, vagas poderão surgir ao longo dos atos preparatórios para as eleições. Caso tenha interesse em participar do pleito, qualquer eleitora ou eleitor deverá entrar em contato com o Cartório Eleitoral através do telefone (35) 3295-3198 ou e-mail zona164@tre-mg.jus.br.

As pessoas mesárias colaboram com a lisura do processo eleitoral, viabilizam as eleições e fortalecem a democracia. Cabe a elas facilitar e assegurar às eleitoras e eleitores o exercício do direito de votar e ser votado, garantindo que a vontade popular seja respeitada.

Atuam em todo o território nacional dos centros urbanos mais movimentados às mais longínquas zonas rurais de difícil acesso.

Dentre os benefícios, constam:

a) O direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e pela participação nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98);

b) Recebimento de auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições;

c) O exercício da função mesária pode valer como critério de desempate em concurso público, caso haja essa previsão no edital.

As mesárias e os mesários são imprescindíveis para o sucesso das Eleições, a Justiça Eleitoral valoriza e reconhece a importância, bem como agradece o trabalho de pessoas tão exemplares.

Confira os editais:

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