CANDIDATURA A DEPUTADO DO EX-PREFEITO JULBERT FERRE ESTÁ OFICIALMENTE IMPUGNADA
Impedido de concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022. Esta é a situação oficial da candidatura do ex-prefeito de Machado, Julbert Ferre (Republicanos), impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais. Assinado pelo Juiz Relator, Cássio Fontenelle, o processo foi concluído nesta quinta-feira (8). Na decisão, o Magistrado afirma que “considerando que não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao término do mandato no qual Julbert Ferre de Morais foi cassado, resta demonstrada a inelegibilidade do requerente”.
“Julgado por um Juiz”
No último dia 4 (domingo), após a divulgação de uma matéria da Gazeta que confirmava a impugnação da candidatura do ex-chefe do Executivo machadense, o próprio político divulgou um vídeo nas redes sociais afirmando que era “candidato a deputado estadual e com reais chances de eleição”.
No material, Julbert também ressaltou que, “ao contrário do que imaginam os que não querem o bem da cidade e região, o processo de impugnação” contra sua candidatura seria analisado e julgado por um Juiz.
“Não será um processo meramente político. Será uma análise técnica e justa. E, no entendimento da Justiça Brasileira, se não há dolo, não há crime. Por isso, estamos tranquilos! Não estaremos sujeitos a um tribunal de inquisição! Temos que ter fé na política e acreditar na Justiça”, alegou o ex-prefeito de Machado no vídeo. “Vocês nos conhecem, sabem da nossa índole e da árvore que nascemos. Conhecem nossas origens e nossas famílias! Manifestação de Procuradoria ou do Ministério Público não é sentença. Quem julga é o Juiz! E, não tenho condenação alguma que inviabilize nossa candidatura. Por isso, fiquem seguros! Daqui um mês, Machado e região darão, nas urnas, a resposta que a verdadeira política merece. A política de honestidade!”.
No entanto, conforme o documento abaixo, o Juiz Eleitoral seguiu o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) e confirmou a impugnação da candidatura de Julbert. Confira a decisão na íntegra: