60EBBE17-0593-40E3-9854-1F0640FFFE56
IMG_0883
ec425dab-f0ca-4cd7-a252-d6c8f0a2902f
IMG_3525
previous arrow
next arrow
POLÍTICA

CÂMARA DE VEREADORES APROVA, POR UNANIMIDADE, PROJETO QUE PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTAS MAIS CARAS EM CIDADÃOS QUE NÃO ESTIVEREM USANDO MÁSCARAS EM VIAS PÚBLICAS

A Câmara de Vereadores de Machado aprovou, na noite desta segunda-feira (2o), o projeto de lei de autoria do Executivo que dispõe sobre a instituição de multas mais severas por descumprimento de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia provocada pelo Covid -19.

No documento, assinado pelo prefeito Maycon Willian da Silva, fica estipulado: os cidadãos que estiverem descumprindo regras referentes à Onda Roxa e aos protocolos estipulados pelo Comitê Covid – 19, como a ausência do uso de máscaras, estarão sujeitos a pagarem multas mais altas.

Neste caso, por exemplo, a multa passará de dez para cem Ufemg’s (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Ou seja, uma infração que custaria R$ 34,90 terá o novo valor de R$ 394 a cada ocorrência. Em casos de reincidência, a multa passa de vinte Ufemg’s (R$ 69,80) para duzentos (R$ 698).

Mesmo com o novo projeto de lei, as medidas estipuladas anteriormente para profissionais liberais, empresas e estabelecimentos comerciais que estiverem descumprindo as regras estabelecidas pelas autoridades continuam em vigor. Nesses casos, serão consideradas como infrações: a aglomeração de pessoas; a realização de eventos não autorizados, inclusive ao agente gerador da aglomeração, organizadores de eventos, festas, luau, competições esportivas com público, donos de casas de aluguel e de festas; o descumprimento da obrigatoriedade de disposição de álcool 70%, pano umedecido com água sanitária na porta dos estabelecimentos comerciais; e atividades de atendimento ao público descritos na deliberação.

Nas situações citadas acima, os fiscais da Prefeitura adotarão os seguintes procedimentos: primeiramente, notificam os infratores para se adequarem. Em caso de descumprimento da solicitação, fica instituída multa de trezentos Ufemgs, que daria o montante de R$ 1182. Se houver reincidência, a multa passará a ser de quinhentos Ufemgs (R$ 1970) a cada ocorrência. Persistindo as irregularidades, o Executivo suspenderá o alvará de funcionamento do infrator pro período de 15 dias.

Compartilhe

This will close in 20 seconds