NOVAS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID – 19 ESTABELECEM REABERTURA EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS PARA SERVIÇOS CONSIDERADOS NÃO-ESSENCIAIS
O Comitê Extraordinário Covid – 19 de Machado divulgou, nesta quarta-feira (24), novas deliberações que estipulam horários e normas específicas para a reabertura de comércios considerados não essenciais. As medidas foram aprovadas por meio de um decreto emitido pela Prefeitura. O documento foi publicado nas redes sociais pela Assessoria de Comunicação do Executivo.
No primeiro artigo do documento ficam autorizadas a funcionar as atividades dos seguintes segmentos: auto peças, vestuário, calçado, móveis, eletrônicos e eletrodomésticos, cama, mesa e banho, imobiliária, floricultura, ótica, estacionamento e concessionária de veículos, locadora de filmes e games, instrumentos musicais, bijuteria, banca de jornais e revistas, bicicletaria, profissionais liberais, perfumaria, papelaria, fotografia e audiovisual, eletroeletrônico, xerox, despachante, aviamentos, comunicação visual, publicidade e propaganda, vidraçaria e lojas de suplementos e de artigos esportivos.
O funcionamento de atividades dos segmentos relacionados acima está condicionado à obediência das seguintes medidas:
– Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 18 horas;
– Barreira na porta de entrada e autorizar a entrada de clientes de até 30% da área útil de circulação do estabelecimento;
– Manter apenas uma porta aberta, se possível, mantendo a ventilação interna;
– Uso de máscara para todos os funcionários;
– Implementação das seguintes ações de limpeza:
a) tapete ou pano, na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) disponibilização de produtos de assepsia a clientes;
– Manutenção de distanciamento entre consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas na fila;
– Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid – 19)
– Uso obrigatório de máscaras por todos que adentrarem o recinto, sendo responsabilidade do estabelecimento ou instituição proibir a entrada de pessoas sem a devida proteção ou fornecê-la, às suas expensas, para que o acesso seja permitido, observadas as orientações gerais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde quanto à conservação do dispositivo que atua como barreira na propagação da doença.
Outras normas
Normas específicas também foram estipuladas para alguns dos segmentos citados.
Salão de Beleza e Barbearia
-Atendimento das 8 às 18 horas, mediante agendamento prévio, limitado a um cliente por vez;
Hotéis e similares
– Recepção de um cliente por apartamento, com exceção de grupo familiar, devendo manter as regras de distanciamento social, evitando aglomeração nos espaços de uso comum.
Lojas de departamentos
– Atendimento limitado a vinte clientes (por vez) a cada mil metros quadrados e trinta clientes (por vez) acima de mil metros quadrados;
– Os proprietários das lojas são obrigados a organizar a fila do crediário, mantendo o distanciamento de 1,30 metro entre um cliente e outro;
Restaurantes
– Horário de funcionamento: das 10 às 14 horas e das 17 às 21 horas;
– Proibido o atendimento em sistema de self-service;
– Oferecer os serviços delivery preferencialmente;
– Uso de máscara para todos os funcionários;
– Manter o distanciamento de alocação das mesas com, no mínimo, dois metros entre uma e outra;
– Implementar as seguintes ações de limpeza:
a) Disponibilizar tapete ou pano na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) Disponibilizar um funcionário com álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) Disponibilizar produtos de assepsia a clientes.
Lanchonetes, pastelarias, sorveterias e casas de açaí
– Horário de funcionamento: das 10 às 18 horas;
– Proibido o atendimento em sistema de self-service;
– Oferecer os serviços delivery preferencialmente;
– Uso de máscara para todos os funcionários;
– Manter o distanciamento de alocação das mesas com, no mínimo, dois metros entre uma e outra;
– Nos estabelecimentos que não possuírem distribuição de mesas deverá ser feito o controle das filas e manter o distanciamento entre os clientes de, no mínimo, 1,3 metro;
– Implementar as seguintes ações de limpeza:
a) Disponibilizar tapete ou pano na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) Disponibilizar um funcionário com álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) Disponibilizar produtos de assepsia a clientes.
Igrejas, templos e demais entidades religiosas
– Horário de funcionamento: de quarta-feira a sábado, das 18 às 20 horas, e aos domingos, das 8 às 10 horas e das 18 às 20 horas;
– Uso de máscara para todos os funcionários e fiéis;
– Manter o distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra;
– Limite de um fiel a cada quatro metros quadrados, conforme área útil de circulação do templo, a fim de evitar aglomeração de pessoas;
– Implementar as seguintes ações de limpeza:
a) Disponibilizar tapete ou pano na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) Disponibilizar um funcionário com álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) Disponibilizar produtos de assepsia a clientes.
Transporte público coletivo
– Uso de máscara para todos os funcionários, em especial, para motoristas e cobradores;
– Uso obrigatório de máscaras por todos que adentrarem o coletivo, sendo responsabilidade do estabelecimento ou instituição proibir a entrada de pessoas sem a devida proteção ou fornecê-la, às suas expensas, para que o acesso seja permitido, observadas as orientações gerais da Anvisa e do Ministério da Saúde quanto à conservação do dispositivo que atua como barreira na propagação da doença.
– Proibido o transporte de usuários em pé, nos corredores dos ônibus.
– Implementar as seguintes ações de limpeza:
a) Disponibilizar tapete ou pano na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) Disponibilizar um funcionário com álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) Disponibilizar produtos de assepsia a clientes.
Boxes externos do Mercado Municipal
– Horário de funcionamento: das 6
às 12 horas;
– Proibido o atendimento em sistema de self-service;
– Oferecer os serviços de delivery preferencialmente;
– Uso de máscara para todos os funcionários;
– Controle das filas e manutenção do distanciamento entre os clientes de, no mínimo, 1,3 metro;
– Implementar as seguintes ações de limpeza:
a) Disponibilizar tapete ou pano na entrada do estabelecimento, umedecido com água sanitária;
b) Disponibilizar um funcionário com álcool líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos para todos os clientes na entrada do estabelecimento;
c) Disponibilizar produtos de assepsia a clientes;
d) Controle de acesso de um cliente por vez.
Esportes individuais ao ar livre
– Ficam liberados, ao ar livre e mantendo o distanciamento social e normas de higienização, os seguintes esportes individuais:
a) Tênis;
b) Pesca;
c) Atletismo;
d) Ciclismo.
– Nenhum dos esportes supramencionados deverá ser praticado no entorno do Lago Artificial (Prainha).
Academias de ginástica e musculação, pilates e studios
– Horário de funcionamento: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, das 6 às 12 horas, aos domingos;
– Manter distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores;
– Atendimento limitado a um cliente a cada vinte metros quadrados, com limitação a 15 pessoas por hora para musculação, conforme área útil de circulação do estabelecimento;
– As atividades de Funcional, Jump, Step, Spining e Localizada deverão funcionar em horário agendado, com limitação de dez pessoas a cada hora, respeitando o distanciamento de dois metros de um cliente para o outro;
– Não estão autorizadas as atividades de lutas, danças, crossfit e circuito;
– Disponibilizar álcool gel ou álcool liquido 70% na recepção do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos;
– Disponibilizar borrifadores contendo álcool 70% e papel toalha para a higienização dos equipamentos antes e após o uso (tantos quantos forem necessários, a depender da quantidade de itens), devendo o proprietário do estabelecimento orientar e fiscalizar a higienização;
– Disponibilizar, nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados;
– Determinar, aos frequentadores, a higienização de seus objetos pessoais logo na entrada do estabelecimento;
– Os alunos deverão ter o seu kit com máscara, toalha descartável e garrafa de água;
– Fiscalizar a higienização das mãos dos clientes e funcionários, a qual é obrigatória, na entrada, durante a realização das atividades e na saída;
– Agendar os horários dos frequentadores preferencialmente, sendo permitido treinos de até 45 minutos;
– A cada troca de turno de frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada de, no mínimo, 15 minutos, a qual deverá ser dedicada à realização de limpeza geral, incluindo pisos, mobiliários e equipamentos;
– Utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no interior do estabelecimento;
– Isolar o aparelho não utilizado através de fitas de sinalização, a fim de manter o distanciamento entre os clientes;
– Providenciar lixeiras com tampa e acionamento de pedal nas dependências, ou utilizar lixeiras sem tampa para descarte de lixo;
– Os guarda-volumes, vestiários e bebedouros deverão ser desativados;
– Autorizado somente o uso de garrafa de água individual;
– Está proibido o uso de ar condicionado e ventiladores. Deverão manter a ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
– Os avaliadores físicos deverão utilizar luvas na realização de atividades físicas, sendo um cliente por vez, com horário agendado;
– Autorizar o acesso à academia apenas a frequentadores que estejam com cabelo preso;
– Não autorizar o acesso à academia a qualquer frequentador que esteja em estado gripal, febre, tosse, dor de garganta e outros sintomas aparentes ou fizerem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, comorbidades, paciente em tratamento oncológico, gestantes e lactantes);
– Fornecer, a todos os colaboradores, os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), conforme o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), os quais não poderão manter contato físico com os frequentadores;
– As atividades de pilates e studios funcionarão com atendimento individualizado, previamente agendado;
– Deverão ser desativadas as catracas de acesso com digital;
Studios de tatuagens e acupuntura
– Atendimento das 8 às 18 horas, mediante agendamento prévio, limitado a um cliente por vez;
Escolas de idiomas
– Atendimento preferencialmente por videoconferências;
– Atendimento presencial, das 8 às 20 horas, mediante agendamento prévio, limitado a um aluno por vez para cada professor;
CFC’s (Centros de Formação de Condutores)
– Suspensão do atendimento aos alunos que integram o grupo de risco;
– Preenchimento de formulário/questionário (a ser disponibilizado) contendo perguntas acerca do estado de saúde do aluno/candidato. Na eventualidade de algum sintoma, o aluno/candidato deverá ser orientado a isolar-se ou a procurar alguma unidade de saúde;
– Colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de home-office ou teletrabalho;
– Colaboradores/trabalhadores que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de homeoffice ou teletrabalho;
– Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora;
– Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento do CFC;
– Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção;
– Atendimento simultâneo a, no máximo, um cliente a cada dois metros quadrados de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de dois metros entre um cliente e outro;
– Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras;
– Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas;
– Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de dois metros, que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro;
– Disponibilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial;
– Disponibilização de álcool em gel ou álcool 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de aprendizagem, à disposição dos alunos, clientes e funcionários;
– Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibido uso de toalhas de tecido);
– Disponibilização de cartilhas com orientações aos colaboradores/empregados contendo todas as medidas de higienização a serem adotadas regularmente;
– Higienização obrigatória e minuciosa do leitor biométrico, com álcool gel 70%, entre uma validação biométrica e outra;
– Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool 70%;
– Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
– Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível – a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada;
– Na eventualidade de o CFC possuir elevador, este deve ser operado com um terço de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de dois metros entre os usuários;
– Proibido utilizar bebedouros coletivos – caso o CFC possua o equipamento, este deve ser lacrado;
– Proibida a permanência de acompanhantes nas dependências do CFC e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas;
– Limite de um aluno a cada dois metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de dois metros de distância entre uma cadeira e outra, conforme a Resolução 358, que delimita os espaços e números de alunos. Assim, os limites passariam para: sala de 24 metros quadrados, limite de nove alunos, podendo acrescentar um aluno a cada dois metros quadrados, limitado a 18 alunos para salas de 48 metros quadrados ou mais (instrutor seis metros quadrados e um aluno a cada dois metros quadrados);
– Exigência de que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e no final de cada atividade;
– Higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula;
– Higienização obrigatória e minuciosa do simulador antes e após cada aula, incluindo painel dianteiro, volante, câmbio, alavancas de sinalização, freio de mão, cinto de segurança, bancos, espelhos retrovisores e seus ajustes, chaves do veículo, monitores e câmeras;
– Proibição de mais de um aluno por equipamento;
– Autorização de apenas um instrutor no ambiente de aula de simulação de direção;
– Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco e lateral esquerda do aluno;
– Nas motos, a higienização deve ser realizada nas manoplas e manetes, bem como no assento e no tanque de combustível;
– Realização das aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado;
– Proibido acompanhante durante a aula;
– Proibida a utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete;
– No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão;
– Higienização/lavagem da pista de treinamento para motos, caso o CFC
possua pista própria;
– Realização de até três aulas sequenciais por aluno/candidato;
– Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento da motopista;
– Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção;
– Atendimento simultâneo a, no máximo, um cliente a cada dois metros quadrados de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de dois metros entre um cliente e outro;
– Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras;
– Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas;
-Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de dois metros, que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro;
– Disponibilização de EPI’s adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial;
– Disponibilização de álcool em gel ou álcool 70% e de papel toalha na recepção e nas demais repartições, à disposição dos alunos, clientes e funcionários;
– Orientação aos funcionários para que realizem a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% com periodicidade mínima de a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilização de máquinas de cartões de crédito;
– Proibida a utilização de bebedouros coletivos – caso a motopista possua o equipamento, este deve ser lacrado;
– Proibida a permanência de acompanhantes nas dependências da motopista e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas;
– Isolamento da arquibancada, com a proibição de sua utilização, para evitar aglomeração e a permanência de pessoas no local desnecessariamente;
– Proibição do acesso e de mesas compartilhadas nos espaços de conveniência;
– Limitação da permanência de até dez veículos (motocicletas e ciclomotores) simultaneamente na área total da motorista;
– Suspensão do atendimento aos alunos que integram o grupo de risco;
– Preenchimento de formulário/questionário (a ser disponibilizado) contendo perguntas acerca do estado de saúde do aluno/candidato. Na eventualidade de algum sintoma, o aluno/ candidato deverá ser orientado a isolar-se ou a procurar alguma unidade de saúde;
– Funcionários que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de homeoffice ou teletrabalho;
– Funcionários que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de home-office ou teletrabalho;
– Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os funcionários devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias.
Bares e similares
– Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 17 às 21 horas, e aos sábados, das 12 às 21 horas;
– Adotar o sistema delivery preferencialmente;
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”) e próximo à área de manipulação de alimentos;
– Disponibilizar, nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados;
– Não permitir a permanência no interior do estabelecimento de pessoas que façam parte dos grupos de risco: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação e puerpério; pessoas com deficiências e cognitivas físicas; estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas;
– Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool 70%;
– Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro e álcool 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia ou conforme necessidade;
– Intensificar a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto, etc) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios constantemente tocados, como: maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, balanças, entre outros (mínimo: três vezes ao dia ou conforme a necessidade);
– Higienizar com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque;
– Disponibilizar meios para higienização das mãos dos empregados com água e sabão ou álcool gel 70% com periodicidade mínima de a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilização de máquinas de cartões de crédito;
– Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocarem em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
– Higienizar, com álcool 70%, as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;
– Orientar a higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos, que deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na Anvisa);
– Intensificar a higienização das mãos e antebraços (água e sabão e/ou álcool a 70%), principalmente após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;
– Fazer o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;
– Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico, deverá ser fornecido, no mínimo, máscara;
– Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
– Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPI’s, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
– Manter as mesas dispostas de forma a haver dois metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);
– Utilizar somente garrafas ou latas de bebidas de forma individual, não podendo ser compartilhada entre os frequentadores;
– Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio. Adotar o atendimento em mesa ou marmitex. As porções deverão ser servidas individualmente;
– Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de dois metros;
– Proibido o uso de ventiladores e ar condicionado, devendo manter a ventilação natural, deixando as portas e janelas abertas, incluindo áreas de convivência de funcionários, tais como refeitórios e áreas de descanso;
– O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração e respeitando o limite máximo de 30% da área de circulação do estabelecimento;
– Demarcar, com sinalização no lado externo do estabelecimento, a distância de dois metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no recinto;
– Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar, com sinalização, a distância de dois metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro;
– Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída;
– Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, retirando as mesmas apenas se forem beber ou se alimentarem;
– Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
– Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
– Designar colaborador, utilizando máscara, para organização da fila e circulação dentro e fora do estabelecimento, mantendo a distância mínima de dois metros entre os usuários;
– Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC Anvisa 216/04);
– Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
– Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
– Adotar o sistema delivery preferencialmente. Para o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto. (Resolução SES/MG no 6.458/18);
– As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG no 6.458/18);
– Providenciar cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
– Lavar, com água e sabão, os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada trinta minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
– Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes, além dos pontos de retaguarda do estabelecimento, como a área do estoque e de apoio para o recebimento de mercadorias;
– Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
– Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos;
– Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
– Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, o mesmo deve permanecer fechado;
– Fica proibida qualquer atividade de entretenimento (música ao vivo, jogos e outros) no interior do estabelecimento;
– Priorizar métodos eletrônicos de pagamento;
– Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os colaboradores/trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa;
– Disponibilizar os equipamentos de proteção individual aos empregados, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
– Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
– Evitar tocar os olhos, nariz e boca durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
– Manter distância mínima de dois metros, entre os outros colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes;
– Fica obrigatório aos colaboradores manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos;
– A utilização de toucas será é obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;
– Realizar a higienização das mesas antes e após a utilização ou conforme necessidade;
– Dispensar os colaboradores caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devendo comunicar a Vigilância em Saúde do municipío;
– Recomendar ao cliente: ao se alimentar no estabelecimento, retire a máscara, sem tocar na parte da frente, acondicionando-a em um saco plástico e recolocando-a assim que terminar de se alimentar;
– Deverão ser dispensados os colaboradores que façam parte dos grupos de risco: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação e puerpério; pessoas com deficiências e cognitivas físicas; estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas;
– Os ambulantes de gêneros alimentícios (trailers, espetinhos, pipoqueiros e etc) não poderão dispor de mesas ao redor do estabelecimento comercial, devendo trabalhar com sistema delivery.