MP SUGERE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA DE CONCORRENTE À PREFEITURA DE SERRANIA
O concorrente à Prefeitura de Serrania na chapa composta pelos partidos do Brasil da Esperança – federação (união) entre o PT (Partido dos Trabalhadores), o PV (Partido Verde) e o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) -, Salvador Rodrigues Moreira, teve o pedido de candidatura às Eleições 2024 inserido em uma ação de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral. Em decisão divulgada no último dia 22 (quinta-feira), o Promotor Fernando Ribeiro Magalhães Cruz afirma que o candidato do PT “pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de prefeito pela Federação Brasil da Esperança, após sua escolha em convenção partidária. No entanto, o requerido encontra-se inelegível até 2028, haja vista que, no exercício do cargo de prefeito municipal, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, conforme sentença proferida nos autos da ação no 0016.15.010734-6 (confira as imagens no fim da reportagem), a qual foi confirmada, de acordo com acórdão transitado em julgado na data de 07/02/2023, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (veja abaixo).
Ainda segundo o promotor, o ato de improbidade administrativa foi doloso e importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito do impugnado. “Com efeito, consoante à jurisprudência consolidada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que é fundamental para a configuração da referida inelegibilidade é a efetiva ocorrência, no caso concreto, dos elementos (a) ato doloso, (b) lesão ao patrimônio público e (c) enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), tudo a ser extraído do contexto da decisão. À Justiça Eleitoral, todavia, não compete avaliar o acerto ou desacerto da decisão da Justiça Comum (Súmula no 41 do TSE), mas apenas fazer o enquadramento jurídico dos contornos fáticos definidos no título condenatório, para dizer presentes ou não os requisitos de configuração da inelegibilidade da mencionada alínea “L”, como também o faz em relação à inelegibilidade da alínea “G” quanto à rejeição de contas pelos Tribunais de Contas e Casas Legislativas”, diz a decisão.
Por fim, o Promotor determina que o requerido citado seja notificado, no endereço constante do seu pedido de registro, para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, inclusive, com a produção de todos os meios de provas admitidas em Direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo. Além disso, o representante do MP ainda estipula que, após o regular trâmite processual, seja indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura do requerido.
A reportagem da Gazeta tentou contato com Salvador, a fim de obter informações sobre uma possível defesa de sua assessoria jurídica perante o caso, mas sem sucesso.
Com a impugnação do candidato do PT, estão aptos para concorrer ao pleito até o momento: o atual vice-prefeito da cidade, Elton Bueno, do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que faz coligação com o União Brasil e o Cidadania, e Alexandra Maria De Oliveira Dias Bueno, a “Xanda”, do Avante, que está coligado com o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PSD (Partido Social Democrático) e PP (Partido Progressistas).
Confira a decisão do Ministério Público na íntegra e relembre o caso da condenação de Salvador abaixo:
A condenação
No dia 15 de junho de 2020, a Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) publicou uma reportagem completa sobre a condenação de Salvador, inclusive com dados da defesa do acusado, como você pode conferir abaixo:
Prefeito e ONG de Serrania condenados por improbidade administrativa
Repasses irregulares para ONG causaram prejuízo de mais de R$ 100 mil ao município
O ex-prefeito de Serrania – MG, Salvador Rodrigues Moreira e a Aslivi (Assistência Social Liberdade e Vida) foram condenados a ressarcir ao erário municipal o montante de R$ 114.990, além de pagar multa civil equivalente ao dobro do valor do dano apurado. O caso foi julgado em primeira instância pelo Juiz Nelson Marques da Silva, da 1ª Vara Cível de Alfenas – MG.
De acordo com a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, Salvador foi um dos fundadores da ONG, em 1993, associação que angariava verbas junto à comunidade para financiar atividades de caráter filantrópico, social, cultural, entre outros. O ex-prefeito foi eleito para dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012.
Sucessivos convênios
De acordo com o MP, a Aslivi estava com suas atividades suspensas por carência de recursos financeiros até 2007, quando passou a receber dinheiro público “em razão de uma série de contínuos e sucessivos convênios firmados com o Município de Serrania” até o encerramento do último mandato de Salvador, em 2012.
O MP denunciou ainda que, enquanto prefeito, Salvador também participava e dirigia as atividades da instituição, por meio da indicação de pessoas de sua confiança para a diretoria. Algumas ocuparam cargos comissionados no Executivo durante os mandatos do ex-prefeito.
O MP destacou a participação de indicados do então prefeito na ONG, como a presidente Benilda Aparecida, a vice-presidente Aparecida de Cássia, a vice-tesoureira Maria Gasparina e o membro do Conselho Fiscal, Douglas Moreira Dias, o que permitia ao acusado controlar os destinos da entidade e dos repasses efetuados a ela.
Aparência de legalidade
Ainda segundo o MP, para viabilizar o recebimento de verbas públicas pela entidade, o próprio Salvador, em fevereiro de 2007, quando já era prefeito, tratou pessoalmente de regularizar a situação da Aslivi, inclusive com o registro de ata de reunião no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Alfenas.
Também no âmbito do município, segundo o MP, o ex-prefeito praticou atos administrativos para dar aparência de legalidade aos repasses das subvenções, tendo, inclusive, editado a lei municipal que declarou a Aslivi como entidade de utilidade pública, em 15 de outubro de 2007.
Em 2010, Salvador providenciou requerimento de registro do estatuto social, assinado por ele e rubricado em todas as folhas pelo assessor jurídico do Município de Serrania, Gilcimar Gomes, utilizando-se dos servidores do Executivo para atingir interesses da Asliv.
Para efetivar as irregularidades, segundo o MP, foi firmado um convênio com a entidade, visando implementação de ações de assistência a crianças carentes no município por meio de programas socioeducativos desenvolvidos pela ONG, com previsão de repasse de subvenção de até R$ 80 mil.
Segundo o MP, no entanto, o objeto não foi cumprido, e o valor foi utilizado irregularmente para adquirir dois imóveis onde funcionava a sede da Aslivi, no valor de R$ 58 mil.
Assim, o convênio somente serviu para formalizar o repasse de verbas públicas à ONG, viabilizando a constituição do patrimônio imobiliário adquirido com dinheiro público. Esse imóvel foi posteriormente cedido ao Executivo Municipal, em março de 2008, para funcionamento de creche e pré-escola, com custos ao Município de Serrania.
Para o MP, os convênios firmados não correspondiam à realidade e jamais foram cumpridos pela entidade conveniada. As atividades da ONG eram custeadas diretamente pelos cofres públicos e dirigidas pelo Executivo, em subordinação à Secretaria de Educação e demais estruturas administrativas da Prefeitura, havendo confusão entre Poder Público e entidade privada.
Os gastos justificados pela Aslivi — entre estes leite, contador, contas de água e luz, materiais de construção e serviços de pedreiro, despesas de um grupo de terceira idade coordenado pela esposa do então prefeito — não deveriam ser custeados com as verbas do convênio.
O MP ainda acusou o ex-prefeito de, no término de seu segundo mandato, em dezembro de 2012, liberar uma subvenção de R$ 25 mil para a ONG. O recurso foi destinado à compra de um Fiat Palio 1.0, em nome da Aslivi, mas o veículo foi utilizado por Salvador e sua esposa após o fim do mandato. O bem foi vendido posteriormente, mas o dinheiro não foi depositado em nome da associação.
Além disso, as atividades da entidade foram paralisadas após o encerramento das subvenções do município, que eram viabilizadas por Salvador.
Defesa
Os acusados alegaram que não cometeram atos de improbidade e que os convênios firmados entre o Município de Serrania e a Aslivi, entre 2007 e 2012, foram realizados com observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também alegaram que a Câmara Municipal dispensou a análise dos convênios sob observância de mera ciência da assinatura dos aludidos convênios para fins de fiscalização contábil, financeria e orçamentária. Disseram ainda que todos os atos foram transparentes e publicados no Diário Oficial e que a Aslivi prestou contas de seus gastos.
Ainda de acordo com eles, a Aslivi continuou a usar o prédio cedido à Prefeitura como creche, porque as atividades da ONG eram realizadas no período noturno, e as escolares durante o dia.
Fora do objetivo
Ao analisar o processo, o Juiz observou que há previsão legal para a celebração de convênios entre entidades privadas e públicas, para fins de cooperação mútua, com recebimento de valores. Mas essas verbas não perdem a natureza de dinheiro público e só podem ser aplicadas para os fins previstos no convênio.
Por meio dos documentos apresentados e dos depoimentos dos próprios acusados e também de testemunhas, o Juiz concluiu que não se observou o princípio da cooperação mútua para alcançar interesses comuns e que a requerida se afastou do objeto pactuado e dos planos de trabalho. “Eis que não houve, de fato, a descentralização na prestação dos serviços de assistência social à criança e educação através da implementação da creche por ela”.
Os próprios envolvidos justificaram as ações sob o argumento de que a creche era um “trabalho originário do Poder Executivo Municipal”, sem qualquer vínculo com a Aslivi, e que, por essa razão, era custeada pelo município. Mas ficou comprovado que a referida atividade foi transferida à entidade por meio de convênio, e que o custeio da creche é que justificava o repasse de subvenções à ONG.
O Juiz Nelson Marques da Silva destacou que não deveria haver tal separação de atividades, porque os convênios visavam justamente o contrário, ou seja, somar forças entre o Poder Público e o particular em prol do interesse comum, deixando claro que as subvenções não se destinaram ao fim previamente delimitado nos planos de trabalho.
Os depoimentos de Salvador, segundo o Juiz, confirmaram não só as irregularidades em relação ao convênio como também a utilização da verba para a compra do veículo, e o desvio do valor de sua venda posteriormente.
Assim, o Juiz concluiu que, “se não houve um dolo direto, ainda que indiretamente houve a assunção de um resultado lesivo aos cofres públicos, visando ao bem maior da própria associação e não da coletividade”.
O MP solicitou o ressarcimento de R$ 194.990 ao erário. De acordo com o juiz, no entanto, o órgão não apresentou cálculos ou elucidou como chegou ao referido montante, por isso considerou o total de R$ 114.990, especificado em quadro demonstrativo anexado ao pedido inicial, como o valor a ser devolvido.
Além do ressarcimento ao erário e da multa civil aplicada, o Juiz determinou a proibição de os acusados firmarem contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, considerando que eles abusaram desse direito.
A acão tramitou eletronicamente sob o número 5002381-15.2017.8.13.0016.
Confira a decisão na íntegra: