PM APREENDE MOTO ADULTERADA EM MACHADO
A Polícia Militar apreendeu uma motocicleta adulterada, na tarde do último dia 6 (sábado), na Avenida Artur Bernardes, em Machado. O veículo estava com parte do chassi raspado. O condutor do veículo foi conduzido até a autoridade de plantão.
De acordo com as informações obtidas pela reportagem da Gazeta, por volta das 16h15, durante patrulhamento pela Avenida Artur Bernardes, a Guarnição avistou uma motocicleta Honda CG Twister, de cor vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o condutor demonstrou nervosismo e efetuou movimentos irregulares na direção, mudando o destino repentinamente.
Diante dos fatos, os policiais perseguiram o veículo e abordaram o piloto. Durante a vistoria na motocicleta, os militares constataram que o chassi da mesma encontrava-se suprimido e possuía apenas os últimos quatro números.
Ainda no decorrer da inspeção, após consultas ao Sistema Informatizado, os PM’s descobriram que o número do motor não estava de acordo com o cadastrado pela placa e pertencia a outra motocicleta do município de Uberlândia – MG.
Questionado sobre as irregularidades, o condutor alegou que havia comprado a Honda de um homem da cidade de Areado – MG. Ainda segundo ele, as conversas e combinações de valores foram tratadas via rede social.
Diante dos fatos, a motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio credenciado. O autor foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia Regional de Alfenas.
Alerta
Após o caso, a Polícia Militar emitiu um comunicado, no qual faz um alerta para que as pessoas tomem cuidado com a adulteração de veículos.
Na nota, a Corporação orienta as pessoas a sempre consultarem a situação do veículo negociado antes de fecharem qualquer negócio, pois, em caso de descumprimento da Lei, as consequências podem ser graves de acordo com o Artigo 311 do Código Penal, que diz:
“Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente — Pena — reclusão, de três a seis anos, e multa”.
Ainda segundo a PM, com a nova redação do artigo 311, parágrafo 2º, alínea III, do Código Penal, alterada pela Lei 14.562/2023, “aquele que adquire, transporta, conduz, monta ou remonta em proveito próprio ou alheio veículo automotor, motor, chassi ou placa de identificação comete o referido crime e pode ser preso em flagrante. Tais informações valem também para motocicletas provenientes de leilão, as quais não podem circular em qualquer via pública, inclusive na zona rural, e só podem ser utilizadas para desmanche das peças”.