C043A988-42D5-44C0-8E29-78D147F78FE4
60EBBE17-0593-40E3-9854-1F0640FFFE56
IMG_6992
7084313d-d3cd-474b-923e-c23dc0ea6882
IMG_8613
previous arrow
next arrow

PREFEITURA INSTITUI DECRETO QUE VISA A REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO

O prefeito Julbert Morais instituiu, no último dia 6 (segunda-feira), um decreto que estipula a viabilização da averbação em registros imobiliários de edificações irregulares ou clandestinas seguindo a necessidade de estabelecer parâmetros diferenciados para que as propriedades comerciais ou habitacionais construídas em divergências com o Plano Diretor Municipal sejam adequadas. Com isso, espera-se que os imóveis locais que hoje apresentam problemas sejam regularizados, principalmente aqueles pertencentes à parcela menos favorecida da população.

Para aprofundar no assunto e esclarecer dúvidas referentes ao mesmo, a Gazeta entrevistou o secretário de Planejamento, Renato Garcia de Oliveira Dias, no dia 7 (terça-feira). Durante o bate-papo, ele elencou todos os motivos que levaram o chefe do Executivo a tomar tal decisão e ainda informou como será desenvolvido todo o processo. Confira:

IMG_2873
Na entrevista, Renato elencou todos os motivos que levaram o prefeito Julbert a tomar tal decisão e ainda informou como será desenvolvido todo o processo

GM: Renato qual é o objetivo principal deste decreto e que tipos de especificações estão descritas nele?

Renato: O decreto é o seguinte. Ele está regulamentado conforme a Lei Municipal 2020, datada de 13 de dezembro de 2007, que trata sobre a regularização de imóveis que tinham a sua edificação em desconformidade com a Lei Complementar 002/2006 – Plano Diretor. Porém, esta lei tinha uma validade de 180 dias para ser regularizada. Então, utilizamos a prerrogativa desta medida já existente e fizemos um decreto validando a regularização desses imóveis, com base em alguns critérios que foram determinados pela Secretaria de Planejamento e pelo setor de Engenharia do município. Nesse sentido, foram elencados 11 quesitos que devem ser atendidos como forma de comprovação dos imóveis antes de 10 de outubro de 2006, quando a lei ainda não existia. A primeira exigência estipulada pelo decreto diz que o proprietário do imóvel deve apresentar um comprovante da área construída à época e/ou guia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Ou seja, se a pessoa tiver com a guia do IPTU de 1990, 1970 ou de qualquer data anterior a 2006, que conste a área construída e as características da edificação, isso já será uma prova para a regularização. O segundo quesito a ser atendido está atrelado à apresentação do comprovante expedido pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água Esgoto). Se a pessoa tem uma ligação de água anterior a 2006 e pagou as contas mensalmente, já tem uma prova de que o prédio ou edificação existia antes do Plano Diretor. O terceiro ponto é a apresentação do comprovante de energia elétrica, a famosa conta da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), anterior a 2006, atestando a existência da residência ou da edificação. O quarto quesito, talvez um dos mais interessantes desse decreto, trata da prova testemunhal constituída por duas pessoas, documentada em papel e com firma reconhecida em cartório, relatando a existência da construção à época e dando a legalidade necessária a esta atribuição. O quinto ponto é o registro do imóvel, da planta de engenharia, na Prefeitura. Se, por ventura, um cidadão deu entrada da planta no Cadastro Imobiliário antes de 2006, mas não a legalizou, isto também pode ser utilizado na regularização. O sexto quesito diz respeito ao formal de partilha. Por exemplo: pessoas que morreram e deixaram o patrimônio para um formal de partilha, que é o inventário, poderão utilizá-lo na regularização, desde que a data ajuizada na ação esteja dentro do prazo estipulado pelo decreto. O sétimo ponto está atrelado a sentenças judiciais que concedam o usucapião do imóvel ou que contenham a descrição geral da área do mesmo. Neste quesito, tem que ser, única e exclusivamente, uma sentença judicial assinada pelo Juiz responsável pelo processo. O oitavo ponto diz respeito à escritura pública de transmissão de compra e venda. Mas tem que ser escritura pública, com data anterior a 2006, e constando a área construída. O nono quesito também é interessante, pois trata-se de um laudo de engenharia, feito por um profissional da área, com a devida anotação de responsabilidade técnica com recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), afirmando que a construção, devido às suas características, foi edificada antes de 2006. O décimo ponto diz respeito a uma certidão que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis, onde a pessoa solicitará uma cópia de inteiro teor para comprovar que a casa está regularizada e, automaticamente, apta a fazer a legalização junto à Prefeitura. Por fim, temos o termo relacionado às compras e vendas que foram feitas através de instrumentos particular, como um contrato de gaveta anterior a 2006, no qual conste a área construída e que tenha firma reconhecida em cartório à época, senão fica muito simples fazer um contrato de compra e venda hoje e assinar. Então tem que ser datado antes de 2006 com firma reconhecida em cartório, pois aí não tem como você fazer um contrato hoje e reconhecer firma com data retroativa. Logo, esses são os 11 pontos que o decreto aborda para regularizar os imóveis no município. Com isso, todos os proprietários de construções urbanas, sejam elas comerciais, industriais ou residenciais, anteriores a 2006, poderão vir e solicitar a sua regularização com a apresentação dos devidos documentos junto ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Ainda é válido lembrar que, após isso, o solicitante deve fazer o recolhimento do projeto de regularização, prática normal que a Prefeitura já cobra, e pagar uma taxa pecuniária, que varia de acordo com o tamanho da área construída do imóvel (veja quadro ao lado). Nesta tabela de custos, por exemplo, dá para perceber o caráter social dessa regularização. Poderíamos aplicar multas pesadas a quem está irregular, mas não. O prefeito e sua equipe pensaram diferente e adequaram esses valores, acrescidos e corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos anos seguintes à publicação da lei, devido ao caráter social que a ação propõe, a fim de abranger a parcela da classe menos favorecida que tem suas casas irregulares. Então, agora, basta a pessoa trazer os seus documentos, procurar o Cadastro Imobiliário, fazer todo o processo de regularização e receber as guias com as taxas que devem ser recolhidas, para, assim, ter seu documento emitido e seu imóvel regularizado junto ao município.

GM: Qual é o impacto que esta medida traz tanto para o Executivo quanto para a sociedade machadense?

Renato: No meu modo de pensar, o impacto é extremamente positivo. Por exemplo, no social pode-se notar que as pessoas de classes menos favorecidas precisam, muitas vezes, do seu imóvel para um possível financiamento, para obter crédito e fazer uma reforma através do Programa Minha Casa, Minha Vida, entre outros… E como não tem sua residência legalizada não pode se munir desses artifícios que o Governo Federal libera para melhorar sua condição de vida. Então, o prefeito vem de encontro com este anseio da população de melhorar sua qualidade de vida, garantindo um direito e fazendo com que todos consigam acessar esse possíveis créditos a partir da regularização de seus imóveis. No impacto financeiro para o município, fizemos um estudo superficial, não foi muito detalhado, que nos apontou um grande benefício: a abrangência de duas a três mil residências regularizadas em Machado com o decreto. Sendo assim, esse impacto vai ser positivo no sentido de gerar maior rendimento aos cofres públicos e, automaticamente, trazer uma renda que poderá ser utilizada pela própria Ação Social e em outros tipos de benefícios para a cidade, como asfaltamento, recapeamento de ruas, iluminação pública e investimentos na Saúde e na Educação. Embora as taxas sejam pequenas, irrisórias, o volume de imóveis, fazendo uma média aritmética, devem gerar um montante da ordem de R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

IMG_2875
Com o decreto, agora, basta a pessoa levar os seus documentos ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura, fazer todo o processo de regularização e receber as guias com as taxas que devem ser recolhidas, para, assim, ter o documento emitido e seu imóvel regularizado junto ao município

GM: Existe um cronograma a ser seguido para atender aos moradores?

Renato: Na verdade, não existe um cronograma de regularização. Todas as pessoas que estiverem dentro da situação que preconiza o decreto podem procurar a Prefeitura, sem ordem de chegada. Seja do Jardim das Oliveiras, do Jardim Nova Machado, do Centro, do Residencial dos Nobres, do Jardim Primavera ou de qualquer outro bairro da cidade, podem procurar a Prefeitura para legalizar suas residências, desde que se enquadrem nas exigências feitas pelo documento. Outro ponto interessante é que os proprietários de casas edificadas antes de 2006, mesmo em loteamentos irregulares, como é o caso de parte do Jardim das Oliveiras, têm o direito assegurado de vir e regularizar seus imóveis. O loteamento será regularizado em um segundo plano, a partir de uma ação judicial, para levantar o que está em desconformidade com o município. Aí, é entre o loteador e a Prefeitura. Essa responsabilidade nunca será dos habitantes. Portanto, o decreto vem de encontro com essa necessidade e anseio da população de regularizar suas propriedades, mesmo morando em um loteamento irregular. E outro ponto a se destacar é que a Secretaria de Planejamento estipulou três etapas de regularização. A primeira é a do decreto, que regulariza as casas construídas e edificadas antes do Plano Diretor. A outra é a regulamentação dos imóveis posteriores ao Plano Diretor. E a última visa regularizar os loteamentos. Então, essas três ações vêm de encontro com a regularização fundiária e suprem a necessidade de adequação dos imóveis. Este é um dos trabalhos da Secretaria de Planejamento que vem beneficiar, de modo geral e irrestrito, o município de Machado.

Em tempo: Para quem quiser obter mais informações, basta procurar o Cadastro Imobiliário, das 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e falar com as duas atendentes do setor.

tabela

Matéria divulgada na edição 213, do dia 11 de março de 2017.

 

Compartilhe